Irregularidades incluem omissões de despesas, doações indevidas e uso de recursos de origem não identificada; R$ 98,7 mil devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional
São Luís (MA), 10 de junho de 2025 — A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas da candidata Aryanna de Oliveira Soares (PT), que disputou o cargo de prefeita em Coroatá (MA) nas eleições municipais de 2024. O parecer técnico conclusivo da unidade de análise do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) apontou uma série de irregularidades graves, entre elas omissão de gastos, doação irregular de material de campanha e uso de recursos com origem não identificada.
A decisão foi baseada em auditoria detalhada dos documentos enviados pela campanha, que incluiu extratos bancários, notas fiscais, comprovantes de pagamento e informações cruzadas com bancos de dados como o SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Entre os principais problemas detectados estão:
- Omissão de Despesas: Foram identificadas divergências entre os gastos informados e aqueles detectados via cruzamento com notas fiscais eletrônicas, somando R$ 75 mil. A candidata não comprovou a efetiva prestação dos serviços por parte dos fornecedores.
- Doação Irregular de Recursos Públicos: A campanha de Aryanna usou R$ 23.750,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para distribuir material eleitoral a candidatos de partidos fora da federação da qual fazia parte, violando normas da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Capacidade Operacional dos Fornecedores: Foram registradas despesas com empresas que possuíam apenas um funcionário, levantando dúvidas sobre sua real capacidade de execução dos serviços contratados.
- Recursos de Origem Não Identificada: De acordo com o parecer, os recursos não comprovados configuram infração à legislação eleitoral, devendo ser devolvidos aos cofres públicos.
A candidata justificou algumas das inconsistências afirmando que notas fiscais foram emitidas por empresas sem a prestação efetiva do serviço, mas a alegação não foi aceita pela análise técnica. Segundo a legislação eleitoral, é responsabilidade da campanha garantir a veracidade das informações e a idoneidade dos fornecedores.
Ao final do relatório, o analista Arnon Pereira do Rego, responsável pelo parecer, recomendou a desaprovação das contas de Aryanna de Oliveira Soares e de sua vice, Tatiana Trovão Murad de Sousa, conforme o artigo 74 da Resolução TSE nº 23.607/2019 e o artigo 30 da Lei nº 9.504/1997.
A Justiça Eleitoral também indicou a devolução ao Tesouro Nacional do valor total de R$ 98.750,00, sendo R$ 75 mil referentes a despesas não declaradas e R$ 23.750,00 a título de doação irregular de recursos públicos.
O parecer agora será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá se manifestar no prazo de dois dias. A desaprovação das contas pode ter implicações para a elegibilidade da candidata em futuras eleições.