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TCE desaprova as contas do ex-prefeito Antônio Borba por rombo milionário e falhas no Fundeb em Timbiras

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, mantendo a recomendação de desaprovação das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa e referendada pelo colegiado em 29 de abril de 2026, ratifica o Parecer Prévio PL-TCE nº 200/2025, que apontou irregularidades graves na gestão fiscal e no investimento em educação no município.

O pedido de reforma da decisão foi motivado por um déficit orçamentário superior a R$ 3,2 milhões e pelo descumprimento de índices constitucionais obrigatórios. Entre as falhas técnicas apontadas pela instrução do Tribunal, destacam-se a aplicação de apenas 67,84% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério, abaixo do mínimo legal de 70%, e o investimento nulo em educação infantil e despesas de capital através da complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT).

Em sua defesa, o gestor municipal alegou omissão quanto a normativas federais transitórias e apontou suposta contradição do tribunal ao citar casos de outros municípios que teriam recebido pareceres favoráveis mesmo com falhas análogas. No entanto, o relator destacou que a contradição que autoriza a modificação de uma sentença deve ser interna ao próprio texto da decisão e não fundamentada em comparações com decisões externas ou precedentes de outras cidades. Além disso, o conselheiro frisou que os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da causa ou tentar adequar o julgamento à vontade da parte.

Para o Tribunal, o descumprimento dos limites do Fundeb e a existência de déficit financeiro substancial possuem gravidade suficiente para sustentar a recomendação de desaprovação, independentemente das alegações sobre as regras transitórias do VAAT. Com o julgamento mantido, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Timbiras para o julgamento político das contas e à Procuradoria-Geral de Justiça para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito do Ministério Público.