Uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 14 de abril de 2026, na 1ª Vara da Comarca de Coroatá, resultou na condenação de uma mulher acusada de participar de um crime brutal ocorrido em 2024. A decisão foi proferida após julgamento que se estendeu ao longo do dia, com oitiva de testemunhas, debates entre acusação e defesa e votação do Conselho de Sentença.
A ré, Maria Carmem Ferreira Silva, foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado e furto qualificado contra a vítima Marcos Santana Ramos Salazar, gerente de uma farmácia na cidade. O crime aconteceu em 29 de maio de 2024, quando o corpo da vítima foi encontrado em sua residência, no centro de Coroatá, amarrado, amordaçado e com golpes de faca no pescoço.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido premeditado e executado com a participação de um adolescente. As investigações apontaram que a dupla teria planejado a ação com o objetivo de roubar bens da vítima. Após o assassinato, foram levados celulares, carteira e outros objetos pessoais.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes. Os jurados rejeitaram a tese de absolvição por clemência apresentada pela defesa, bem como afastaram a aplicação de privilégio ou exclusão das qualificadoras.
Na sentença, a juíza responsável destacou circunstâncias agravantes, como a premeditação do crime e o fato de a ré ter envolvido um menor de idade na ação. A pena foi fixada em 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Considerando o tempo já cumprido desde a prisão preventiva, a condenada ainda deverá cumprir mais de 11 anos de prisão.
A Justiça também manteve a prisão preventiva da ré, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Após o trânsito em julgado, a condenação será comunicada aos órgãos competentes, incluindo a suspensão dos direitos políticos da condenada.
O julgamento foi conduzido pela juíza Anelise Nogueira Reginato e contou com a atuação do Ministério Público, defensores públicos e participação de jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença.











