O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 479/2024, que promovia o reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeita, vereadores e secretários de Nina Rodrigues para o quadriênio 2025–2028. A decisão, proferida pelo Desembargador Lourival Serejo, atende a um recurso apresentado pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior após a ação popular ter sido inicialmente extinta em primeira instância.
O magistrado identificou indícios contundentes de irregularidades na legislação municipal, destacando que a norma foi sancionada nos últimos 180 dias do mandato anterior, o que afronta diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a decisão apontou a ausência de um estudo de impacto orçamentário financeiro e a violação ao princípio da anterioridade da legislatura, uma vez que a lei foi publicada após as eleições de outubro de 2024.
De acordo com o desembargador, a manutenção dos pagamentos majorados representaria um risco de dano grave aos cofres públicos, visto que tais valores têm natureza alimentar e dificilmente seriam devolvidos ao erário em caso de condenação futura. O relator reforçou que, embora a sentença anterior tenha tratado o caso como uma questão abstrata de constitucionalidade, a lei em questão gera efeitos financeiros imediatos e concretos, o que justifica a intervenção judicial por meio de Ação Popular.
Com a determinação, o Município de Nina Rodrigues deve restabelecer imediatamente os pagamentos aos patamares vigentes na legislatura anterior (2021/2024). Em caso de descumprimento, a gestão municipal estará sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil, com teto estabelecido em R$ 50 mil. O processo segue agora para julgamento definitivo do mérito pela Segunda Câmara de Direito Público.











