Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Aryanna Soares e Tatiana Murad em Coroatá e determina devolução de quase R$ 100 mil ao Tesouro

Coroatá (MA) – A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá desaprovou as contas da chapa formada por Aryanna de Oliveira Soares (PT) e Tatiana Trovão Murad de Sousa, candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita nas eleições de 2024. A decisão, assinada em 1º de julho de 2025, determinou a devolução de R$ 98.750,00 ao Tesouro Nacional, após a constatação de graves irregularidades na prestação de contas da campanha.

Segundo a sentença, as candidatas receberam doações irregulares e recursos de origem não identificada, o que fere diretamente as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.607/2019 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A análise técnica apontou que R$ 23.750,00 foram recebidos por meio de doação em desacordo com os artigos 71, §§1º e 2º da resolução do TSE, configurando aplicação indevida de recursos públicos. Já outros R$ 75.000,00 foram identificados como valores sem origem comprovada, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral.

O juiz eleitoral responsável pelo caso seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela desaprovação das contas. A sentença reforça que os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, desde a data em que os fatos ocorreram até o recolhimento integral ao Tesouro Nacional.

A decisão também estabelece que o comprovante da devolução deverá ser apresentado em até cinco dias após o trânsito em julgado. Caso contrário, as informações serão encaminhadas à Advocacia-Geral da União (AGU) para fins de cobrança judicial.

Além disso, o julgamento será lançado no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) e, após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

A sentença representa um duro golpe à candidatura de Aryanna Soares e Tatiana Murad, que agora enfrentam não apenas o desgaste político, mas também a obrigação de restituir valores expressivos aos cofres públicos.

PROCESSO Nº: 0600520-59.2024.6.10.0008