Ministério Público do Maranhão representa contra Câmara de Cururupu por falta de transparência

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, protocolou uma Representação com Pedido de Medida Cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para apurar graves irregularidades na Câmara Municipal de Cururupu.

O alvo da representação é a Câmara Municipal de Cururupu e Josean Almeida Costa, visando a apuração de atos de gestão ilegítimos e infração à norma legal decorrente da não disponibilização/divulgação de informações sobre receitas e despesas públicas referentes ao exercício financeiro de 2025 em seu Portal da Transparência.


🚨 Violação à Legislação e Omissão de Informações

A demanda do Ministério Público baseia-se na violação da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente seus artigos 48 e 49-A.

A Promotoria de Justiça de Cururupu instaurou uma Notícia de Fato e, com base em um Relatório Técnico do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, constatou irregularidades e omissões na divulgação de informações pelo Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cururupu.

Essas omissões comprometem a efetividade da transparência ativa e dificultam o controle social sobre a gestão pública. O relatório identificou deficiências em diversos itens de divulgação, conforme diretrizes da Instrução Normativa TCE/MA n° 81/2024.

Informações Essenciais que Devem ser Publicadas:

As leis de transparência exigem a publicidade de informações cruciais para o acompanhamento da gestão pública, incluindo:

  • Registro das competências e estrutura organizacional.

  • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

  • Registros das despesas.

  • Liberação ao pleno conhecimento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

  • Informações referentes ao lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras.

Apesar de ser solicitado informações ao Presidente e ao Controlador Municipal sobre os fatos, os gestores não se manifestaram. O MPMA alega que a não publicação integral dos registros de receitas e despesas no Portal da Transparência configura clara violação ao princípio da publicidade e da transparência, insculpido no Art. 37 da Constituição Federal.


🏛️ Pedido de Medidas Cautelares

Diante da urgência e do risco de ineficácia da decisão de mérito (o chamado periculum in mora), bem como da plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), o MPMA solicitou ao TCE/MA a concessão de Medida Cautelar.

O requerimento visa:

  1. Publicação Imediata: A determinação da publicação imediata no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cururupu de todas as receitas e despesas realizadas e futuras do ente municipal referentes ao exercício financeiro de 2025, nos termos da LAI e da LRF, até o julgamento final da Representação.

  2. Realização de Auditoria: A determinação da realização de auditoria nos processos de receitas e despesas efetuadas em 2025 sem a devida publicidade.

O Ministério Público argumenta que a não concessão da medida de urgência poderá tornar tardia e ineficaz uma decisão posterior, “fulminando o direito da parte interessada (população local) de uma forma irreversível”. A Representação foi assinada eletronicamente pela Promotora de Justiça Samira Merces dos Santos em 27/11/2025.