Buriticupu (MA) – A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu instaurou um procedimento administrativo e encaminhou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para uma fiscalização aprofundada sobre irregularidades sistêmicas na gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, com foco em contratações temporárias e nomeações em cargos em comissão.
O que o MP determinou
A Portaria de Instauração nº 10012/2025 abre acompanhamento formal para garantir o cumprimento integral da Recomendação nº 10007/2025, que exige, entre outras medidas, a cessação imediata das contratações temporárias irregulares, apresentação de plano de transição para substituir temporários por concursados, justificativas para nomeações em cargos comissionados e relatório de transparência sobre o quadro de pessoal. O Prefeito e a Secretária de Educação foram notificados e advertidos de responsabilização cível, criminal e político-administrativa em caso de descumprimento.
Irregularidades apontadas
Segundo o Ministério Público, a investigação preliminar identificou:
- Uso reiterado de contratos temporários para funções permanentes de magistério;
- Violação da ordem de classificação no Processo Seletivo nº 001/2024 e preterição de aprovados;
- Desvio de finalidade ao nomear aprovados para cargos em comissão;
- Critérios políticos em contratações, afrontando legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF).
Contexto legal e histórico
A promotoria destaca que concurso público é a regra (art. 37, II) e contratação temporária é excepcional (art. 37, IX), conforme tese vinculante do STF (Tema 612) — o magistério, por ser atividade permanente, não se enquadra na exceção. O MP também cita descumprimentos anteriores, inclusive TACs e sentença transitada em julgado na ACP nº 0800192-93.2019.8.10.0028, que obrigou o Município a realizar concurso e a se abster de novas contratações temporárias irregulares. Leis municipais que tentaram disciplinar contratações temporárias (Lei 454/2021 e Lei 546/2024) foram derrubada a primeira (inconstitucional) e a segunda está judicializada.
Acionamento do TCE-MA
Em Ofício nº 10113/2025, o MP representou ao TCE-MA pedindo auditoria específica nas contratações temporárias da Educação, a verificação de nomeações em comissão de aprovados para funções permanentes e a avaliação de impactos financeiros decorrentes da nulidade de contratos, como passivos de FGTS e multas por descumprimento judicial. O MP requer que o TCE mantenha a Promotoria informada dos resultados.
Próximos passos
- O Município deve comprovar documentalmente as providências exigidas na Recomendação nº 10007/2025 dentro dos prazos;
- O TCE-MA deve processar a representação e realizar fiscalização aprofundada;
- Em caso de descumprimento material (não apenas formal), o MP sinaliza medidas judiciais imediatas para responsabilização dos gestores.
Assinam os atos: promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, em 28 de agosto de 2025.
Documentos citados: Portaria de Instauração nº 10012/2025 (procedimento administrativo) e Ofício nº 10113/2025 ao TCE-MA (representação para fiscalização).