O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ingressou com representação com pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para apurar supostas irregularidades na abertura de crédito adicional no valor de R$ 1,5 milhão pela Prefeitura de Cururupu.
A medida foi proposta pela promotora de Justiça Samira Merces dos Santos, que responde pela Promotoria de Justiça da comarca, e questiona a legalidade da abertura de crédito classificado como “especial” para custear a aquisição de materiais permanentes destinados à educação infantil, com recursos do Fundeb (VAAT).
Entenda o caso
De acordo com a representação, o Poder Executivo municipal encaminhou à Câmara projeto de lei solicitando autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 1.500.000,00. O projeto foi aprovado pelo Legislativo em 19 de dezembro de 2022.
No entanto, após análise técnica da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, o MP concluiu que a classificação do crédito estaria incorreta. Segundo o parecer, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já previa dotação para a rubrica “Equipamentos e Materiais Permanentes”, o que indicaria a necessidade de abertura de crédito suplementar — e não especial.
A distinção está prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro. O artigo 41 determina que:
- créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente;
- créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação específica.
Para o Ministério Público, como já havia previsão orçamentária para a despesa, o procedimento correto seria a suplementação.
Possível burla à legislação
O MP sustenta que a abertura de crédito especial, em vez de suplementar, pode ter como efeito permitir que o saldo seja executado no exercício financeiro seguinte, especialmente quando autorizado nos últimos meses do ano. Segundo a representação, isso poderia configurar tentativa de contornar limites orçamentários e comprometer a transparência fiscal.
Além da suposta violação à Lei nº 4.320/1964, o órgão aponta possível afronta à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Constituição Federal de 1988, especialmente quanto aos princípios da legalidade e da correta indicação de recursos para abertura de créditos adicionais.
Pedido de medida cautelar
Na representação, o Ministério Público requer ao TCE-MA:
- a concessão de medida cautelar para suspender e anular o decreto ou lei que autorizou a abertura do crédito, bem como os atos de empenho e pagamento decorrentes;
- a realização de auditoria nas contas da Secretaria Municipal de Educação referentes ao exercício de 2022.
O pedido foi fundamentado no artigo 75 da Lei Orgânica do TCE-MA, que permite a adoção de medidas urgentes diante de risco de lesão ao erário ou de ineficácia da decisão final.
Próximos passos
Caso a medida cautelar seja concedida, os atos relacionados ao crédito poderão ser suspensos até julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas. Os representados deverão ser intimados para apresentar manifestação.
Até o momento, não houve decisão do TCE-MA sobre o pedido. A Prefeitura de Cururupu e o prefeito citado na representação ainda poderão se pronunciar no curso do processo.
Representação Supostas Irregularidades em creditos suplementar PA 0302022 ASSINADO










