Ministério Público Eleitoral contesta decisão de primeira instância e aponta uso de poços artesianos sem origem orçamentária para promoção política nas eleições de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs, nesta quarta-feira (10), um Recurso Eleitoral contra a sentença que absolveu o prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, e seu aliado José Antônio Lisboa Mendes, das acusações de abuso de poder político e econômico. O órgão pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a reforma da decisão, solicitando a cassação dos diplomas dos eleitos e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
No centro da disputa judicial está a perfuração e inauguração de poços artesianos nas comunidades de Vila Concórdia e Segundinho. O promotor Peterson Armando Azevedo de Abreu classifica as construções como “obras órfãs”: existem fisicamente, foram inauguradas com festa pelo prefeito, mas não possuem origem orçamentária declarada.
O Mistério das Obras “Sem Dono”
Segundo o recurso apresentado, há uma “contradição documental absoluta” no caso. O Município afirmou oficialmente que não realizou as obras, e o Governo do Estado também negou a autoria. No entanto, os poços foram concluídos, pintados nas cores da gestão municipal, receberam identificação da Prefeitura e foram entregues em atos públicos conduzidos pelo prefeito.
Para o MPE, a situação sugere o uso de “caixa 2” ou desvio de finalidade. “Se Município e Estado negam a execução das obras, mas elas foram realizadas e apropriadas politicamente pelo gestor, a conclusão é inequívoca: houve emprego de recursos não declarados”, argumenta a promotoria no documento.
A Polêmica das Datas
A sentença de primeira instância, proferida pela 95ª Zona Eleitoral, julgou a ação improcedente sob o argumento de que as inaugurações ocorreram antes de 6 de julho, data limite para condutas vedadas pela lei eleitoral . O juiz também considerou que o alcance da obra (cerca de 100 famílias) não seria grave o suficiente para desequilibrar o pleito.
O MPE contesta essa interpretação. No recurso, o promotor defende que o abuso de poder político não depende de datas, mas sim do desvio de finalidade do ato administrativo. O documento reforça que, embora não viole o prazo estrito da “conduta vedada”, a inauguração às vésperas da campanha configura abuso quando há apropriação simbólica da máquina pública.
Vídeo e Testemunhas
O recurso destaca provas que teriam sido ignoradas ou minimizadas na primeira decisão. O MPE aponta que o presidente do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) foi visto fiscalizando a obra, o que comprovaria o uso da máquina pública, mesmo que a Prefeitura negue a autoria da construção.
Além disso, a promotoria cita um vídeo de um ato público onde o prefeito, com microfone na mão, teria declarado: “E não importa como, mas nós vamos chegar”. Para o MPE, essa fala, no contexto de uma obra sem origem financeira clara, indica a disposição de usar meios não institucionais para fins eleitorais.
A Gravidade do Ato
Contra o argumento de que a obra beneficiou poucas pessoas, o MPE sustenta que a entrega de água potável em comunidades vulneráveis gera uma dependência muito maior do que a distribuição de brindes comuns.











