MPMA instaura procedimento para investigar suspeita de “Apadrinhamento Político” na lotação de enfermeiros em Bom Jardim

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou um Procedimento Administrativo (stricto sensu) para investigar supostas irregularidades e “apadrinhamento” na lotação de enfermeiros aprovados no último concurso público do Município de Bom Jardim/MA.

O objetivo da investigação é acompanhar e fiscalizar a legalidade e, principalmente, a impessoalidade nos critérios de distribuição dos profissionais de saúde nas unidades municipais.

Origem da Denúncia e a Suspeita de Coação

A investigação foi iniciada a partir de uma denúncia sigilosa (Notícia de Fato nº 002491-509/2023) recebida pela Ouvidoria do Ministério Público.

A denúncia aponta para um suposto esquema de favorecimento coordenado pelo Secretário de Saúde de Bom Jardim no momento da lotação dos novos enfermeiros. A suspeita central é de que:

  • Profissionais sem vínculo político com a atual gestão municipal estariam sendo designados para locais remotos e de difícil acesso.
  • O intuito dessa manobra seria forçar a desistência dos concursados.
  • Essa desistência, por sua vez, abriria espaço para a manutenção de servidores contratados em postos mais próximos da sede do município.

A Resposta Insuficiente da Prefeitura – A Prefeitura Municipal de Bom Jardim foi notificada para se manifestar sobre as acusações. Contudo, o Ministério Público considerou que a resposta apresentada pela administração “não se mostrou suficiente para elucidar completamente os fatos”. Diante da persistência dos indícios e da necessidade de diligências imprescindíveis para a devida apuração, o Promotor de Justiça resolveu converter a Notícia de Fato no procedimento formal.

Próximas Etapas da Investigação – O Procedimento Administrativo, que terá o prazo inicial de um ano para sua conclusão, busca garantir que a lotação dos servidores aprovados no concurso seja realizada em observância aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Como primeiras medidas, o MP de Bom Jardim determinou:

  • Requisição Urgente: O envio, pela Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de uma lista nominal de todos os enfermeiros (efetivos e contratados).
  • Dados Detalhados: A lista deve incluir a data de admissão de cada profissional, a indicação de suas respectivas unidades de lotação, o tempo de serviço nestas localidades e a informação se houve exoneração de servidores aprovados no último concurso para o cargo.

    A instauração da Portaria nº 10003/2025-PJBOJ foi assinada eletronicamente pelo Promotor de Justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, respondendo pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, em 24 de setembro de 2025.