TCE-MA multa Prefeita Maura Jorge e Ex-Secretária Maria Raimunda Mota em Mais de R$ 120 Mil por Irregularidades em Lago da Pedra

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) impôs pesadas multas à prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, e à ex-secretária municipal de Administração, Maria Raimunda Lopes Mota, por uma série de irregularidades graves na gestão de pessoal em 2023. Em decisão unânime, o Pleno do TCE concluiu que a administração municipal realizou contratações temporárias ilegais, pagou salários com valor inferior ao mínimo constitucional e violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao admitir novos servidores mesmo com as despesas de pessoal já extrapolando o limite máximo permitido.

A denúncia, apresentada por um cidadão, levou o TCE a investigar as admissões no quadro de pessoal do município. A Corte constatou que, entre maio e dezembro de 2023, a prefeitura contratou servidores em um período em que o Poder Executivo Municipal já havia ultrapassado o teto de gastos com a folha de pagamento, contrariando diretamente o artigo 22 da LRF. Apenas por essa irregularidade, a prefeita Maura Jorge foi multada em R$ 72.000,00, valor correspondente a 30% de seus vencimentos anuais de 2023.

Além disso, o Tribunal aplicou uma segunda multa, no valor de R$ 50.000,00, a ser paga de forma solidária pela prefeita e pela ex-secretária Maria Raimunda Lopes Mota. Essa sanção foi motivada pelas contratações temporárias que não cumpriam os requisitos constitucionais e, principalmente, pela prática de remunerar servidores públicos com valores abaixo do salário mínimo vigente, uma afronta direta ao artigo 7º da Constituição Federal.

Na mesma decisão, o TCE-MA determinou que a Prefeitura de Lago da Pedra se abstenha imediatamente de realizar pagamentos de salários inferiores ao piso nacional. O processo, após o trânsito em julgado, será anexado à prestação de contas anual de 2023 do município para uma análise conjunta das irregularidades. As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC) em até quinze dias após a publicação do acórdão.