Investigação aponta que prefeitura pagou mais de R$ 400 mil para demolição de casas em áreas de risco, mas serviço não teria sido executado. MPF vê indícios de crimes de responsabilidade e fraude em licitação.
BRASÍLIA – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou a remessa de autos à Polícia Federal para a instauração de um inquérito contra João Carlos Teixeira da Silva, prefeito de Buriticupu (MA). A decisão, proferida em 13 de novembro de 2025 pelo desembargador federal Marcus Bastos, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que identificou indícios de fraude na execução de contratos financiados com recursos da União destinados ao enfrentamento das voçorocas no município.
O foco da investigação é a Tomada de Preços nº 005/2023, que tinha como objeto a demolição de 89 unidades habitacionais localizadas em áreas de risco na zona urbana, interditadas devido ao avanço das crateras.
Contrato pago, obra fantasma
De acordo com a petição inicial do MPF, a prefeitura firmou contrato com a empresa Milenar Empreendimentos Ltda. no valor de R$ 417.990,73. A empresa recebeu o pagamento integral em agosto de 20245. No entanto, diligências realizadas pela Promotoria de Justiça de Buriticupu em dezembro de 2024 constataram que as casas não foram demolidas, apesar de a verba ter sido liquidada.
O Ministério Público aponta que o gestor municipal teria tentado “ludibriar a fiscalização”. O município chegou a enviar fotos datadas de fevereiro de 2024 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para comprovar a obra. Contudo, uma nova vistoria técnica realizada pelo MP em dezembro do mesmo ano — dez meses depois — revelou que as residências nas ruas Dr. Medeiros, da Independência e 31 de Julho continuavam de pé, em estado de abandono.
“As poucas demolições encontradas, segundo informações dos moradores da região, foram realizadas pelos próprios proprietários”, destaca o relatório da Procuradoria Regional da República. Além disso, o contrato previa o transporte dos entulhos, mas a fiscalização encontrou resíduos no local, indicando inexecução também desta etapa.
Crimes investigados
O MPF sustenta que o prefeito João Carlos Teixeira da Silva tem responsabilidade direta no caso, pois assinou a declaração de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva dos serviços, atestando falsamente ao Governo Federal que a demolição das 89 casas havia sido concluída.
Os fatos podem configurar, em tese, os crimes previstos no artigo 337-L do Código Penal (fraude em licitação ou contrato) e no Decreto-Lei nº 201/1967 (crimes de responsabilidade de prefeitos).
Com a autorização do TRF-1, o processo (nº 1043362-93.2025.4.01.0000) tramitará diretamente entre a Polícia Federal e o Ministério Público. A PF terá um prazo inicial de 120 dias para realizar diligências, que incluem novas perícias nos locais, oitiva dos empresários da Milenar Empreendimentos e o depoimento do prefeito João Carlos.
O MPF também acionou a Procuradoria da República no Maranhão para que adote providências na esfera cível e de improbidade administrativa contra os envolvidos.









