O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio de sua Gerência de Fiscalização (GEFIS I), interpôs uma representação contra a prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva, após detectar graves inconsistências nos relatórios fiscais do município durante o exercício de 2025. A auditoria revelou um padrão de intervenções manuais em sistemas oficiais que permitiu à prefeitura alterar artificialmente seus índices de gastos com pessoal, evitando o desenquadramento perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A investigação teve origem no cruzamento de dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O sistema foi projetado para gerar relatórios automaticamente a partir da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), permitindo edições manuais apenas em casos excepcionais e motivados. No entanto, os auditores identificaram 340 alterações manuais realizadas pelo ente municipal ao longo do ano, sendo 85 no primeiro quadrimestre, 64 no segundo e 191 no terceiro.
O impacto dessas alterações foi mais evidente no encerramento do ano. De acordo com os dados originais da matriz contábil, o município encerrou o terceiro quadrimestre com um comprometimento de 59,35% da sua Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, valor que ultrapassa o limite máximo legal de 54% estabelecido pela LRF. Contudo, após as modificações manuais efetuadas pela gestão, o índice homologado caiu para 50,90%, simulando um cenário de regularidade fiscal que não correspondia aos registros contábeis subjacentes.
A auditoria descreveu um comportamento “assimétrico” e “não linear” nas finanças municipais. No primeiro quadrimestre, as alterações elevaram a receita e reduziram a despesa, derrubando o indicador de 46,43% para 34,63%. Já no período seguinte, houve um aumento na despesa total, elevando o percentual para 47,76%. Segundo o corpo técnico do TCE, essa dinâmica indica uma atuação que ultrapassa ajustes técnicos ordinários, visando o reenquadramento artificial do município perante os órgãos de controle.
Diante do risco de danos à transparência e à credibilidade do controle fiscal, o TCE-MA solicitou a tramitação preferencial do processo e a citação imediata dos envolvidos para apresentarem defesa. Os auditores alertam ainda que, dependendo da comprovação de má-fé ou dolo, os fatos podem ser enquadrados no Código Penal pelo crime de inserção ou alteração indevida de dados em sistemas informatizados da Administração Pública. O Ministério Público do Estado do Maranhão e a Secretaria do Tesouro Nacional também serão notificados sobre as irregularidades apontadas.











