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TCE-MA multa ex-prefeito de Nina Rodrigues por excesso de gastos com pessoal e contratações irregulares e determina auditoria na folha de pagamento

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão contra a Prefeitura de Nina Rodrigues, referente ao exercício financeiro de 2023, e aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Raimundo Aguiar Rodrigues Neto por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o processo, o município manteve despesas com pessoal acima do limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida por vários períodos consecutivos, entre o segundo semestre de 2022 e o terceiro quadrimestre de 2023. Mesmo diante da irregularidade, a gestão realizou 969 admissões de servidores e autorizou o pagamento de R$ 96.253,74 em horas extras.

Relatórios técnicos do TCE apontaram que a despesa chegou a atingir 53,56% da receita, ultrapassando o limite permitido pela legislação. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe novas contratações e pagamento de horas extras quando o município excede o teto de gastos com pessoal, salvo em situações excepcionais, o que não foi comprovado pela defesa do gestor.

O prefeito chegou a alegar que o aumento das despesas seria temporário e poderia ser compensado posteriormente, mas não apresentou documentos que justificassem as contratações dentro das exceções legais. Para o Ministério Público de Contas, a conduta configura grave infração à norma fiscal.

Na decisão, relatada pelo conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, o Tribunal determinou ainda a realização de auditoria na folha de pagamento do município em 2026, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades.

Além da multa, o TCE-MA ordenou que a atual gestão suspenda imediatamente novas contratações e adote controle rigoroso sobre o pagamento de horas extras até que os índices de gastos com pessoal retornem aos limites legais.

O órgão também recomendou o fortalecimento do controle interno da prefeitura e o envio do caso ao Ministério Público do Estado e à Câmara Municipal para as providências cabíveis.

A decisão foi assinada eletronicamente em 27 de abril de 2026 e encerra a análise da representação, que apontou falhas consideradas graves na condução da política fiscal do município.

Representação com pedido de Medida Cautelar