A Câmara Municipal de Santa Rita já desembolsou R$ 334.200,00 em verbas indenizatórias destinadas aos gabinetes dos vereadores com base na Resolução nº 034/2025, que instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (VIEP), com limite de até R$ 5 mil por mês para cada parlamentar.
O volume expressivo de recursos públicos, aliado à ausência de informações detalhadas sobre a destinação do dinheiro, tem levantado questionamentos sobre a transparência e o efetivo controle dessas despesas.
Presidente da Câmara lidera ranking de recebimentos em 2025
O maior beneficiário da verba indenizatória é o presidente da Câmara, Ivo Andre Cordeiro da Silva, que abocanhou R$ 29.800,00 extras. Quando somado ao seu salário bruto anual de R$ 118.823,04, os os valores totais do parlamentar chegaram a impressionantes R$ 148.623,04 em 2025.
Logo em seguida aparecem os vereadores Mauro Roberto de Carvalho Muniz, Dayvison Juan Santos de Moraes e Marcio Andre Brauna Rezende, todos com rendimentos globais que superam a marca dos R$ 145 mil no ano.
Confira abaixo a tabela detalhada com a soma exata dos valores recebidos por cada gabinete com o comparativo de salário bruto.
| Gabinete do Vereador(a) | Verba Indenizatória (2025) | Salário Bruto (2025) | TOTAL REAL (2025) |
| Ivo Andre Cordeiro da Silva | R$ 29.800,00 | R$ 118.823,04 | R$ 148.623,04 |
| Mauro Roberto de Carvalho Muniz | R$ 28.500,00 | R$ 118.823,04 | R$ 147.323,04 |
| Dayvison Juan Santos de Moraes | R$ 28.400,00 | R$ 118.823,04 | R$ 147.223,04 |
| Marcio Andre Brauna Rezende | R$ 27.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 145.823,04 |
| Evando de Assis | R$ 26.500,00 | R$ 118.823,04 | R$ 145.323,04 |
| Arlindo Borges de Freitas | R$ 26.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 144.823,04 |
| Lucas Seixas Abreu | R$ 25.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 143.823,04 |
| Joaozito Vieira da Rocha | R$ 25.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 143.823,04 |
| Maria Angelica da Conceição Cali | R$ 25.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 143.823,04 |
| Claudio Alberto Muniz Serra | R$ 19.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 137.823,04 |
| Jackson Roberto Ribeiro Melo | R$ 17.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 135.823,04 |
| Flaudemir Gonçalves Ferreira Junior | R$ 12.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 130.823,04 |
| Enos Silva dos Santos | R$ 12.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 130.823,04 |
| Yony Kercia Prazeres Oliveira | R$ 3.000,00 | R$ 118.823,04 | R$ 121.823,04 |
| TOTAL GERAL | R$ 334.200,00 | R$ 1.663.522,56 | R$ 1.997.722,56 |
Histórico de empenho é genérico e não revela destino do dinheiro
Apesar dos valores expressivos na conta dos parlamentares, os registros do Portal da Transparência apresentam um histórico padronizado e genérico, limitando-se a informar que o pagamento se refere à “verba indenizatória de exercício parlamentar”, sem detalhar:
Qual foi o serviço prestado;
Qual empresa ou fornecedor recebeu os recursos;
Número das notas fiscais;
Objeto do gasto;
Justificativa da despesa.
Na prática, o cidadão não consegue identificar como R$ 334 mil de verbas indenizatórias foram efetivamente utilizados pela Câmara.

Pagamentos recorrentes e próximos ao teto máximo
Os valores pagos mostram um padrão de utilização constante da verba. Diversos vereadores receberam exatamente R$ 25 mil extras, correspondente a cinco meses completos no valor máximo de R$ 5 mil mensais. Outros chegaram a quase R$ 30 mil, sugerindo utilização praticamente integral do limite previsto.
Também foram identificados casos em que vereadores teriam recebido a verba mais de uma vez no mesmo mês, situação que exige apuração para verificar eventual duplicidade ou extrapolação do teto mensal de R$ 5 mil.
Resolução permite ampla variedade de despesas
A Resolução nº 034/2025 autoriza o ressarcimento de gastos com combustível, alimentação, consultorias, redes sociais, produção de vídeos, aluguel de imóveis e contratação de pessoas jurídicas para apoio parlamentar.
Especialistas apontam que, sem fiscalização rigorosa e divulgação detalhada das despesas, esse tipo de verba pode ser utilizado de forma inadequada ou até funcionar como um “gordo” complemento indireto da remuneração dos vereadores.
Transparência sob questionamento
A falta de informações detalhadas dificulta o controle social e pode contrariar os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, além das exigências da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
Diante do volume de recursos e da ausência de detalhamento no Portal da Transparência, o caso pode ser alvo de representação ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para apuração da regularidade dos pagamentos e da efetiva comprovação das despesas.











