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Câmara de Santa Rita pagou R$ 334 mil em verbas indenizatórias, além dos salários, turbinando os ganhos dos vereadores

A Câmara Municipal de Santa Rita já desembolsou R$ 334.200,00 em verbas indenizatórias destinadas aos gabinetes dos vereadores com base na Resolução nº 034/2025, que instituiu a chamada Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (VIEP), com limite de até R$ 5 mil por mês para cada parlamentar.

O volume expressivo de recursos públicos, aliado à ausência de informações detalhadas sobre a destinação do dinheiro, tem levantado questionamentos sobre a transparência e o efetivo controle dessas despesas.


Presidente da Câmara lidera ranking de recebimentos em 2025

O maior beneficiário da verba indenizatória é o presidente da Câmara, Ivo Andre Cordeiro da Silva, que abocanhou R$ 29.800,00 extras. Quando somado ao seu salário bruto anual de R$ 118.823,04, os os valores totais do parlamentar chegaram a impressionantes R$ 148.623,04 em 2025.

Logo em seguida aparecem os vereadores Mauro Roberto de Carvalho Muniz, Dayvison Juan Santos de Moraes e Marcio Andre Brauna Rezende, todos com rendimentos globais que superam a marca dos R$ 145 mil no ano.

Confira abaixo a tabela detalhada com a soma exata dos valores recebidos por cada gabinete com o comparativo de salário bruto.

Gabinete do Vereador(a)Verba Indenizatória (2025)Salário Bruto (2025)TOTAL REAL (2025)
Ivo Andre Cordeiro da SilvaR$ 29.800,00R$ 118.823,04R$ 148.623,04
Mauro Roberto de Carvalho MunizR$ 28.500,00R$ 118.823,04R$ 147.323,04
Dayvison Juan Santos de MoraesR$ 28.400,00R$ 118.823,04R$ 147.223,04
Marcio Andre Brauna RezendeR$ 27.000,00R$ 118.823,04R$ 145.823,04
Evando de AssisR$ 26.500,00R$ 118.823,04R$ 145.323,04
Arlindo Borges de FreitasR$ 26.000,00R$ 118.823,04R$ 144.823,04
Lucas Seixas AbreuR$ 25.000,00R$ 118.823,04R$ 143.823,04
Joaozito Vieira da RochaR$ 25.000,00R$ 118.823,04R$ 143.823,04
Maria Angelica da Conceição CaliR$ 25.000,00R$ 118.823,04R$ 143.823,04
Claudio Alberto Muniz SerraR$ 19.000,00R$ 118.823,04R$ 137.823,04
Jackson Roberto Ribeiro MeloR$ 17.000,00R$ 118.823,04R$ 135.823,04
Flaudemir Gonçalves Ferreira JuniorR$ 12.000,00R$ 118.823,04R$ 130.823,04
Enos Silva dos SantosR$ 12.000,00R$ 118.823,04R$ 130.823,04
Yony Kercia Prazeres OliveiraR$ 3.000,00R$ 118.823,04R$ 121.823,04
TOTAL GERALR$ 334.200,00R$ 1.663.522,56R$ 1.997.722,56

Histórico de empenho é genérico e não revela destino do dinheiro

Apesar dos valores expressivos na conta dos parlamentares, os registros do Portal da Transparência apresentam um histórico padronizado e genérico, limitando-se a informar que o pagamento se refere à “verba indenizatória de exercício parlamentar”, sem detalhar:

  • Qual foi o serviço prestado;

  • Qual empresa ou fornecedor recebeu os recursos;

  • Número das notas fiscais;

  • Objeto do gasto;

  • Justificativa da despesa.

Na prática, o cidadão não consegue identificar como R$ 334 mil de verbas indenizatórias foram efetivamente utilizados pela Câmara.

Pagamentos recorrentes e próximos ao teto máximo

Os valores pagos mostram um padrão de utilização constante da verba. Diversos vereadores receberam exatamente R$ 25 mil extras, correspondente a cinco meses completos no valor máximo de R$ 5 mil mensais. Outros chegaram a quase R$ 30 mil, sugerindo utilização praticamente integral do limite previsto.

Também foram identificados casos em que vereadores teriam recebido a verba mais de uma vez no mesmo mês, situação que exige apuração para verificar eventual duplicidade ou extrapolação do teto mensal de R$ 5 mil.

Resolução permite ampla variedade de despesas

A Resolução nº 034/2025 autoriza o ressarcimento de gastos com combustível, alimentação, consultorias, redes sociais, produção de vídeos, aluguel de imóveis e contratação de pessoas jurídicas para apoio parlamentar.

Especialistas apontam que, sem fiscalização rigorosa e divulgação detalhada das despesas, esse tipo de verba pode ser utilizado de forma inadequada ou até funcionar como um “gordo” complemento indireto da remuneração dos vereadores.

Transparência sob questionamento

A falta de informações detalhadas dificulta o controle social e pode contrariar os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, além das exigências da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).

Diante do volume de recursos e da ausência de detalhamento no Portal da Transparência, o caso pode ser alvo de representação ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para apuração da regularidade dos pagamentos e da efetiva comprovação das despesas.