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Justiça condena município de Nova Iorque (MA) a garantir tratamento integral a criança com autismo severo e epilepsia grave

PASTOS BONS / MA – O juiz Felipe de Queiroz Villarroel, titular da comarca de Pastos Bons, condenou o Município de Nova Iorque, no Maranhão, a fornecer tratamento de saúde integral e ininterrupto ao pequeno Benício Oliveira Coelho, de apenas 6 anos. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

O menino possui um quadro de saúde complexo e delicado: ele é diagnosticado com Síndrome de Lennox-Gastaut (uma forma grave de epilepsia com crises diárias), Transtorno do Espectro Autista (TEA) Nível 3 (severo) e Hipotonia Congênita (diminuição do tônus muscular), o que gera total dependência motora.

A gravidade do caso é extrema: laudos médicos anexados ao processo alertam que a interrupção ou falta do tratamento adequado coloca a criança em risco iminente de morte súbita por epilepsia (SUDEP).

Omissão e silêncio da prefeitura

Um dos pontos marcantes do processo foi o silêncio da Prefeitura de Nova Iorque. Mesmo após ser formalmente citada e intimada pela Justiça para apresentar sua defesa, a administração municipal deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, o que jurídica e formalmente configurou a “revelia” (quando o réu não se defende).

Diante da urgência de salvar a vida da criança e do robusto acervo de provas médicas apresentado pelo Ministério Público, o magistrado optou pelo julgamento antecipado do caso.

As obrigações impostas ao Município

A sentença determinou obrigações imediatas à prefeitura de Nova Iorque, sob pena de pesadas multas diárias caso haja descumprimento:

  • Medicamento de alto custo: Fornecimento ininterrupto do remédio Lacosamida (200mg/dia). A única renda da família é o benefício assistencial do próprio menino, tornando impossível para os pais arcarem com o custo do fármaco.

  • Fisioterapia em casa: Restabelecimento das sessões de fisioterapia neurofuncional em domicílio, pelo menos duas vezes por semana. O atendimento havia sido cortado no município por “conveniência pessoal” de uma servidora pública. O juiz destacou que tirar o menino de casa é traumático e arriscado, já que ele usa sonda e tem convulsões repentinas.

  • Tratamento fora do domicílio (TFD): Custeio integral de passagens e ajuda de custo para dois acompanhantes nas viagens médicas para São Luís (MA) e Teresina (PI). O juiz pontuou ser “humanamente impossível” para apenas uma pessoa carregar e cuidar com segurança de uma criança de 17 kg com crises convulsivas frequentes.

  • Insumos básicos: Fornecimento contínuo de fraldas descartáveis na quantidade prescrita pelos médicos.

Decisão imediata e multas

Por se tratar de um caso com iminente risco à vida, o juiz concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Isso significa que a prefeitura deve cumprir a decisão imediatamente, sem poder esperar o fim de todos os recursos.

Para cada uma das obrigações descumpridas, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, que pode acumular até o limite de R$ 50.000,00 por item. Caso sejam aplicadas, as multas serão revertidas diretamente em benefício do garoto Benício.

“A saúde é direito social fundamental e dever do Estado… No caso de crianças e adolescentes, esse dever é qualificado pelo princípio da prioridade absoluta”, ressaltou o magistrado na sentença, lembrando que a Constituição Federal não abre margem para desculpas administrativas quando a vida de uma criança está em jogo.

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