TIMBIRAS/MA – A atual administração do município de Timbiras, sob a gestão do prefeito Paulo Vinícius Lima da Silva, passa a enfrentar um momento de forte exposição pública diante de fatos até então desconhecidos por grande parte da população. Documentos oficiais da Justiça do Estado do Maranhão, que vêm a público por meio desta matéria, revelam um cenário de omissão administrativa por parte do poder executivo municipal em uma área de extrema sensibilidade social.
O reflexo dessa postura ocorreu em uma importante agenda do Poder Judiciário maranhense. O município de Timbiras figurou na lista dos ausentes em uma crucial Audiência de Conciliação realizada no dia 30 de março de 2026, às 14:00h, conduzida pelo Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Dr. Douglas de Melo Martins.
Entenda o Caso: Ação Civil Pública contra a Omissão na Saúde Mental
A audiência em questão faz parte dos desdobramentos de uma Ação Civil Pública (Processo nº: 0813862-41.2026.8.10.0001) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. A ação foi movida contra o Estado do Maranhão e seis municípios que integram a Região de Saúde de Codó — entre eles, o município de Timbiras.
O objetivo da demanda judicial é grave e urgente: compelir os entes públicos a implementarem e habilitarem serviços fundamentais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A Defensoria Pública sustenta que há uma “grave omissão estatal” diante de pactuações que foram firmadas há mais de uma década, ainda no ano de 2012, e que seguem sem cumprimento adequado. No mérito, a ação exige que o município implante e habilite serviços essenciais de saúde mental, tais como CAPS (I, II, AD III e Infantil), Residências Terapêuticas, Unidades de Acolhimento e leitos hospitalares especializados.
Omissão e Descumprimento de Intimação Pessoal
Os documentos revelam que a ausência da gestão de Paulo Vinícius não ocorreu por falta de aviso. Em despacho judicial prévio, o magistrado havia determinado expressamente a intimação pessoal do Prefeito de Timbiras, bem como de seus secretários municipais de Saúde e de Assistência Social. A determinação visava garantir que os gestores responsáveis diretamente pelas políticas públicas estivessem presentes na mesa de negociação, dada a natureza estrutural e urgente do problema.
Apesar do caráter imperativo do chamado judicial para tratar de um tema tão urgente quanto o sofrimento de pacientes que dependem do sistema público de saúde mental, a gestão de Timbiras optou pelo não comparecimento, sendo um dos poucos municípios réus a faltar ao ato, juntamente com Peritoró. Enquanto representantes de municípios como Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá e São Mateus do Maranhão compareceram para debater soluções, Timbiras esvaziou o diálogo pela ausência.
Próximos Passos na Justiça
Em face do não comparecimento e da impossibilidade de se firmar um acordo imediato com todas as partes, o juiz Dr. Douglas de Melo Martins determinou novas diligências urgentes e já designou uma nova sessão de conciliação para o dia 24 de abril de 2026, às 14:00h. No termo de deliberação, o magistrado ordenou expressamente a intimação do município de Timbiras para que participe obrigatoriamente da próxima audiência.
A divulgação desses fatos traz à luz uma realidade que permanecia longe do conhecimento dos cidadãos timbirenses. Deixar de comparecer a uma convocação judicial que busca resolver omissões arrastadas desde 2012 traz um alerta importante sobre as prioridades reais da gestão municipal em relação à saúde mental e ao bem-estar da população vulnerável.









