Início DESTAQUE Sob pena de multa, Justiça obriga Município de Santa Rita a resgatar...

Sob pena de multa, Justiça obriga Município de Santa Rita a resgatar idosa em situação de extrema pobreza

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

Decisão judicial atende a pedido do Ministério Público após denúncias de negligência, fome, problemas de saúde por alcoolismo e possível golpe financeiro envolvendo o benefício previdenciário da vítima.

SANTA RITA/MA – A Vara Única da Comarca de Santa Rita determinou, em decisão liminar urgente, que o Município adote uma série de medidas protetivas em favor de Martinha Morais, uma idosa que se encontra em situação de grave risco social, físico e patrimonial. A decisão, assinada pela juíza de Direito titular Mara Carneiro de Paula Pessoa, atende a uma Medida Protetiva com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

O caso chegou ao conhecimento das autoridades após a filha da idosa, Maria de Fátima Moraes, procurar a Promotoria de Justiça para relatar o cenário degradante em que a mãe vivia. Segundo a denúncia, a idosa reside na Rua São Luís, próximo à Chácara União, em Santa Rita, e enfrenta sérios problemas de saúde decorrentes do uso abusivo de álcool e de outras substâncias psicoativas. Em razão disso, ela apresenta severas dificuldades de autocuidado, problemas de visão e lesões causadas por quedas frequentes.

Fome e Exploração Financeira

Além do comprometimento da saúde física, a inspeção inicial revelou condições desumanas de habitação. Ao visitar a casa da mãe, a filha constatou extrema sujeira, falta de higiene e total ausência de alimentos na geladeira e nos armários, configurando um quadro severo de insegurança alimentar.

A vulnerabilidade da idosa também vinha sendo explorada financeiramente. Cartões de seu benefício previdenciário estavam retidos em posse de terceiros, que realizavam saques sem reverter o dinheiro para os cuidados e o sustento de Martinha.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a Constituição Federal (Art. 230) e o Estatuto do Idoso impõem à família, à sociedade e ao Estado o dever absoluto de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes dignidade e direito à vida.

“Constatada a situação de risco na qual esteja inserida pessoa maior de 60 anos, deve o Poder Judiciário realizar as medidas imprescindíveis para que este tenha preservado e protegido seu direito de viver com dignidade”, registrou a juíza na decisão.

Determinações Judiciais

Diante do perigo iminente à integridade da idosa, a Justiça determinou que o Município de Santa Rita, sob pena de multa e crime de desobediência, cumpra as seguintes obrigações:

  • Acompanhamento Imediato: Início do atendimento e visitas periódicas pelas equipes da rede de proteção (CREAS, CRAS e Secretaria Municipal de Saúde), com suporte médico, psicológico e psicossocial.

  • Encaminhamento Médico Compulsório: Condução da idosa para avaliações médicas e psiquiátricas na rede pública, visando diagnosticar seu quadro clínico, capacidade de autogoverno e a necessidade de tratamento para dependência química.

  • Investigação Patrimonial: Apuração imediata sobre a situação do benefício previdenciário da idosa para interromper qualquer tipo de exploração financeira por terceiros.

  • Avaliação de Curatela: Realização de exames periciais para verificar se a idosa tem condições de gerir a própria vida ou se necessita do início de um processo de curatela.

Guarda do Benefício

Para estancar o desvio de recursos, a juíza nomeou provisoriamente a filha denunciante, Maria de Fátima Moraes, como a responsável legal pela guarda e administração do cartão de benefício da mãe. Ela terá a obrigação de utilizar os valores exclusivamente para suprir as necessidades básicas da idosa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi oficiado e terá o prazo de 15 dias para enviar ao Juízo o histórico e informações sobre eventuais empréstimos consignados realizados em nome da idosa. O caso segue em segredo de justiça parcial para a proteção dos dados da vítima.

0800638-73.2026.8.10.0118_180333157