O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Governador Nunes Freire devido a graves irregularidades e falta de transparência na Concorrência Eletrônica/SRP nº 004/2025. O certame tinha como objetivo a contratação de uma empresa para os serviços de gerenciamento e manutenção da iluminação pública do município.
A decisão, relatada pelo Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão e assinada eletronicamente nesta sexta-feira (22), aplicou uma multa solidária de R$ 10.000,00 ao Secretário Municipal de Administração, Maurilio de Almeida Bueno, e ao Agente de Contratação, Antônio Luís Gomes da Silva.
Entenda o Caso: Sumiço de Pregoeiro e “Dança das Cadeiras”
A denúncia foi protocolada pela empresa W Sousa Ltda., que apontou uma série de manobras suspeitas na condução da licitação. De acordo com o relatório, o agente de contratação utilizava “táticas para cansar os licitantes”, suspendendo sessões e reabrindo prazos recursais de surpresa por apenas 10 minutos no fim da tarde, impossibilitando a reação das empresas.
Além disso, a denunciante acusou a comissão de promover um “efeito dominó” de inabilitações forçadas. As primeiras colocadas — as empresas Castelo Branco Empreendimentos e a própria W Sousa Ltda. — foram desclassificadas sob alegações fiscais e contábeis consideradas genéricas.
O resultado gerou forte suspeita de direcionamento: a empresa Terraplam Construção Comércio Distribuição Representação e Serviços Ltda., que estava em último lugar e sequer havia participado da fase de lances, acabou declarada vencedora sem sofrer nenhuma investigação por parte do pregoeiro.
O “Site Fantasma” e a Omissão da Prefeitura
Ao analisar o caso, a unidade técnica do TCE-MA (NUFIS 3) tentou fiscalizar o certame, mas deparou-se com uma barreira: o Portal da Transparência do município não continha nenhum documento da sessão pública. O edital previa que a licitação ocorreria em um sistema próprio da prefeitura, mas o endereço eletrônico informado estava completamente inacessível.
Notificados pelo Tribunal para apresentar a documentação e exercer o direito de defesa, os gestores do município mantiveram-se em silêncio. Ao ignorar as notificações, os representados foram declarados reveis (quando a parte não se defende no processo).
“A postura adotada pela administração municipal impede a verificação de questões de elevada relevância, tais como o possível direcionamento do certame e a ocorrência de cerceamento de defesa, mantendo-se, assim, um cenário de incerteza quanto à legitimidade do contrato atualmente em execução”, destacou o conselheiro relator em seu voto.
Contrato Segue Ativo, mas Contas Serão Julgadas
Apesar dos fortes indícios de fraude e direcionamento (condutas que podem configurar o crime previsto no Art. 337-L da Lei nº 14.133/2021), a empresa W Sousa Ltda. não conseguiu a liminar para suspender o certame. O Ministério Público de Contas (MPC) argumentou a “perda de objeto”, uma vez que o processo licitatório já havia sido finalizado e o contrato com a Terraplam assinado de forma célere pela prefeitura.
Além da multa de R$ 10 mil imposta aos servidores, o TCE-MA determinou que os autos desta denúncia sejam anexados de forma definitiva à prestação de contas anuais da Prefeitura de Governador Nunes Freire. Isso significa que o fantasma dessa licitação de iluminação pública continuará assombrando o julgamento oficial de contas do prefeito e de seus secretários no Tribunal.
A Corte também emitiu uma recomendação expressa para que o município cumpra rigorosamente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) nos próximos certames.










