A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho tem competência para garantir o cumprimento de um acordo judicial que obriga o município de Pindaré Mirim (MA) a realizar concurso público para cargos municipais.
O processo começou em 2009, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrar com ação civil pública denunciando a ausência de concursos. Um acordo foi firmado, homologado pela Justiça, determinando a realização do certame e a exoneração de servidores temporários. O município, no entanto, não cumpriu integralmente a decisão e tentou, sem sucesso, suspender a execução por meio de ação cautelar.
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O relator do caso, ministro Evandro Valadão, enfatizou que a sentença já era definitiva, e que o problema estrutural de falta de concursos públicos no município violava princípios constitucionais da administração pública. Por unanimidade, o TST restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o cumprimento das medidas, incluindo a exoneração dos servidores em situação irregular.
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Processo 63900-05.2011.5.16.0000